sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Procon faz alerta para as compras de final de ano

A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor do municipio de Schroeder – Procon está orientando sobre compras no final de ano. Segundo o órgão, de o presente for uma roupa ou calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal o prazo de troca.
Em relação ao aparelho celular, a orientação é avaliar as necessidades do presenteado e as vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas. A orientação é presentear sem o chip. Sugere o Procon que na compra de eletrodomésticos e eletrônicos que seja feito o teste antecipado e demonstração do funcionamento. Se não for possível, que na nota de compra esteja incluída a condição para a troca.
Na compra de brinquedos às crianças, a orientação é que seja verificada na embalagem a faixa etária a que se destina, a identificação do fabricante, as instruções sobre uso e montagem e a existência do selo do Inmetro. Além de todos esses cuidados o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal que é essencial para a troca, garantia a eventual reclamação.
O diretor-geral do Procon de Schroeder, José Miguel Campestrini, alerta também para possíveis golpes na compra por internet, diante da existência de sites falsos que fazem vendas de produtos abaixo do valor de mercado ou que prometem o envio mediante pagamento antecipado e não enviam a mercadoria.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Procon orienta sobre normas de consumo de leite

O Procon do Tocantins repassa para a população normas sobre o consumo de leite. O leite cru, in natura, teve sua comercialização proibida através do Decreto nº 923, de 10 de outubro de 1969, exceto nas comunidades que não podem ser abastecidas por leite beneficiado.

Os consumidores devem ficar atentos para a data de validade do leite, o pasteurizado vale por 36 horas, o leite longa vida poderá ser guardado por quatro (4) meses, o leite em pó na embalagem enlatada fechada conserva-se por 12 a 18 meses, o leite em pó, em caixa conserva-se por 9 meses.

Os leites pasteurizados e longa vida devem ser consumidos assim que foram abertos. As embalagens de leite em pó devem ser guardadas em local arejado e seco.

O leite longa vida é tratado por processo denominado ultrapasteurização, denominado por UAT (ultra alta temperatura) ou o UHT (do inglês ultra high temperature). O leite utilizado para a fabricação do longa vida tem a mesma origem do leite pasteurizado e em pó, mas passa por rigorosa análises que asseguram a sua qualidade.

Para não ser contaminado por microorganismo presentes na natureza, o leite longa vida tem uma embalagem especial, a caixinha denominada Tetra Brik, que possui seis camadas protetoras de diferentes materiais. Começando de dentro para fora: duas camadas de plástico, que protegem o leite dos demais componentes da embalagem, vem uma camada de alumínio, que evita a passagem da luz, de oxigênio e outros. A quarta camada é de plástico, a quinta é de papel que dá resistência à embalagem e permite a impressão de todas as informações necessárias e a última é de plástico.

Mesmo com tanta segurança, o consumidor deverá evitar as embalagens amassadas. O rompimento das camadas protetoras da embalagem poderá contaminar o produto.

O leite pasteurizado é o que passou por um processo de aquecimento e esfriamento alternados. Esse processo é feito para eliminar possíveis microorganismos responsáveis por causar doenças. Este tipo de leite deverá ser estocado ou guardado em ambientes refrigerados.

Monitoramento do Leite

Com o objetivo de ajudar os consumidores na garantia da qualidade do leite, o Ministério da Justiça e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criou o CQualiLeite – Centro Integrado de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos, que realizam ações integradas para monitorar a qualidade do leite. E com isso, os consumidores poderão acessar o e-mail www.cquali.gov.br e acompanhar diariamente as ações de fiscalização e apreensão de produtos.

Fontes de pesquisa: site do CQualiLeite e estudos do Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia USP. (Informações da ascom/Seciju)

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Reclamações PROCON

Este espaço é reservado para esclarecer dúvidas relativas à relação de consumo. Aqui, você consumidor pode buscar o auxílio deste órgão estadual de proteção e defesa do consumidor para conhecer e fazer valer os seus direitos. De igual forma, os fornecedores também podem buscar orientações para, ao comercializar seus produtos ou prestar serviços, cumprirem os comandos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Ressaltamos que no Procon/GO as reclamações só podem ser formalizadas pessoalmente. Desta forma, se quiser instaurar algum procedimento, procure uma das unidades de atendimento do PROCON/GO.

Lembre-se que para formalizar a sua reclamação o consumidor deve estar munido de toda documentação pertinente (documentos pessoais, nota fiscal de compra, termos de garantia, ordens de serviço, contrato, faturas se for o caso, etc.). Após a análise da documentação, um de nossos atendentes verificará se o caso se resolve neste órgão e, caso não seja, lhe dará o encaminhamento correto.

Se o consumidor residir no interior do Estado e não puder comparecer em qualquer dos postos de atendimento do Procon/GO, deverá verificar se há Procon na sua cidade. Se não, poderá buscar o auxílio do Ministério Público ou do próprio Poder Judiciário.

Em caso de demandas de cálculos (dúvidas sobre taxas de juros, liquidação antecipada do débito, etc.), se quiser, o Procon pode fazer o cálculo, mas se o consumidor entende que os juros cobrados são abusivos e deseja questioná-los, deve procurar o Poder Judiciário, pois não podemos determinar abusividade ou não de juros, apenas um juiz tem poder para isso. Ressaltamos que, no Poder Judiciário, o juiz pode ou não aceitar o cálculo feito pelo Procon. Os cálculos só podem ser elaborados na sede do órgão.

Verificando qualquer prática abusiva, que fira as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, denuncie por meio do número de telefone 151.

Churrasqueiras Grill: risco de choques e incêndio

O resultado dos testes com nove churrasqueiras vendidas no mercado foi alarmante: nenhuma delas é segura e o consumidor está sujeito a tomar choques, se queimar, ter a rede elétrica de casa danificada ou ainda ser vítima de um incêndio. Elas funcionam com bandejas de água e são indicadas para uso em ambientes internos, porque não fazem fumaça.
A Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que avaliou as churrasqueiras, verificou também o desempenho dos aparelhos em grelhar lingüiças e picanhas e a facilidade de uso. Mas certamente o teste mais importante foi o da segurança. Os defeitos aparecem logo no exame das características. Toda churrasqueira elétrica deveria ter isolamento térmico e elétrico nos pontos em que o usuário pode tocá-la. Mas só dois aparelhos tinham alguma forma de isolamento térmico - e na carcaça, não na grelha.
Dois modelos não tinham nem empunhadura. Além disso, a corrente elétrica que alimenta as resistências estava quase sempre acima dos 10 ampères, limite para o qual os circuitos de uma casa são normalmente projetados. Isso pode levar ao superaquecimento dos condutores e danificar a rede elétrica da casa.
No exame da segurança elétrica, dois aparelhos foram eliminados: Bluesky e Cherubino. Quem usa o primeiro pode levar um choque, porque ele não tem resistência isolada, permitindo que a corrente elétrica passe para a carcaça. Já no segundo o cabo de força não é preso adequadamente e pode ser solto facilmente com um puxão ou
uma torção acidental. Na avaliação de segurança térmica, sete modelos foram reprovados. Foi feito o teste previsto pela norma técnica, que mede a temperatura da mesa onde é colocada a churrasqueira em funcionamento, com a bandeja sem água. Todas deixaram a mesa com mais de 150°, com exceção de duas marcas, Mister Grill e Natura Grill. O mais grave ocorreu com a Fischer Gourmet Grill, que deixou a mesa com 280°. Como a bandeja fica diretamente sobre a mesa neste aparelho, há risco de incêndio, se ela for de madeira.
Diante dos resultados, a associação não recomenda a utilização desse tipo de produto. Quem já tem uma dessas churrasqueiras deve ter a cautela de utilizá-la com luvas térmicas. Os dois modelos não eliminados, Mister Grill e Natura Grill, também apresentaram problemas de segurança, mas menos graves, recebendo o conceito de "aceitável" no teste.
A Pro Teste alerta que nada foi feito nessa área para proteger o consumidor, porque os resultados são os mesmos de outro teste feito no início de 2003. Por isso, está exigindo que os produtos sejam retirados do mercado para reformulação.Os produtos testados foram: Acoplás Grill, Bluesky BLK 4012, Cherubino, Fischer Gourmet Grill, Layr Diet, Light Grill, Mister Grill, Natura Grill e Suprema Grill. Mais detalhes do teste podem ser obtidos no site www.proteste.org.br

TRANSPORTE ESCOLAR: PROCON DÁ DICAS DE COMO GARANTIR A SEGURANÇA DO SEU FILHO E A TRANQUILIDADE NO SEU ORÇAMENTO

O início das aulas marca também a necessidade de contratar serviços de transporte escolar, que é uma modalidade de transporte coletivo privado.


Ele se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86 e regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98. O Procon-Go, dá dicas para que pais e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transporte escolar.


A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, por exemplo, a vistoria semestral feita pela SMT e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.


É fundamental, também, verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais.


Para consegui-la, o condutor deve passar por um treinamento específico, no Detran. Com o certificado de conclusão de treinamento de escolares, o condutor deve obter o cadastro de condutor junto ao SMT que pede, entre outros documentos, a ficha sem antecedentes criminais. Em posse da licença de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no SMT. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma "placa de aluguel", vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal):


"Quanto mais informações os pais tiverem antes de assinar o contrato, melhor. Consulte outros pais que já utilizaram o serviço, fale com a direção da escola para obter alguma referência. Os pais devem buscar informações sobre o motorista, ou no sindicato dos transportadores ou no próprio Detran, por meio do nome completo e o número do seu RG; verificar se ele possui a credencial necessária para sua atividade profissional, são itens básicos antes da contratação. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista.


Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, os pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.


Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo); se será prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo, etc.


O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como as condições gerais do contrato como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, sempre observando-se as condições acordadas na contratação.


Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão) . Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.


Se houver motivos para reclamações, utilize os seguintes contatos: nos casos de denúncias 1512; consultas ou dúvidas, utilize o e-mail consulta-procon@sspj.go.gov.br; reclamações e abertura de procedimentos administrativos, pessoalmente na Rua 2 nº24, Setor Central, Goiânia - GO, CEP 74.013-020, nos postos dos vapt-vupt, telefone 201-7100 ou à distância através do site www.procon.go.gov.br.

PROCON/GO ALERTA: CUIDADO COM OS GOLPES VIRTUAIS

As fraudes virtuais causaram, em 2005, um prejuízo recorde de R$ 300 milhões a instituições financeiras (bancos e administradoras de cartões) no Brasil. A perda de 2005 representa 12% dos R$ 2,5 bilhões faturados pelo comércio eletrônico brasileiro no período.
As cifras envolvidas nos golpes pela internet avançam ano a ano. Em 2004, por exemplo, somaram cerca de R$ 250 milhões, bem acima dos R$ 100 milhões registrados no ano anterior.
As estimativas são do IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), organização especializada na apuração de crimes on-line. Para evitar problemas com a imagem, os bancos evitam divulgar o tamanho do rombo causado por estas operações indevidas realizadas via internet.
Segundo o IPDI, as fraudes de 2005 poderiam ser ainda maiores: teriam somado R$ 1 bilhão, caso os piratas tivessem sucesso em todas as suas tentativas de desvio de recursos.
"Problemas deste tipo não devem ser uma desculpa para deixar de usar a internet. Basta tomar alguns cuidados [com senhas, e-mails e sites suspeitos], assim como fazemos no dia-a-dia ao evitar assaltos, por exemplo", afirma Otávio Luiz Artur, diretor do IPDI.
De olho
Neste cenário de prejuízos que aumentam a cada ano, instituições financeiras e piratas travaram uma guerra --nela, as organizações criam tecnologias cada vez mais avançadas de segurança, enquanto pessoas mal-intencionadas fazem de tudo para furar estes bloqueios.
"Usamos a tecnologia para garantir a segurança, mas a melhor defesa é a informação e educação dos clientes. Isso porque os fraudadores não invadem os sistemas de bancos, muito bem protegidos. Eles vão direto ao elo mais fraco, que é o computador dos internautas", afirma André Damiano, executivo-sênior de Prevenção a Fraudes Eletrônicas do HSBC.
A principal estratégia para invadir estas máquinas e roubar informações financeiras chama-se phishing scam --ela consiste na instalação de programas espiões nos computadores das vítimas. Para isso, os piratas oferecem links via e-mail ou sugerem visitas a sites maliciosos. O sucesso da estratégia está ligado ao poder de persuasão das mensagens: quanto melhor a história, maiores as chances de o usuário "obedecer" o pirata.
A popularização da tática reflete-se no número de ataques que utilizam softwares espiões: em 2005, eles responderam por 62% das infecções, segundo a empresa britânica de segurança Sophos.

Saiba como funcionam os golpes virtuais
Para conseguir dinheiro fácil na internet, pessoas mal-intencionadas geralmente dispensam o uso de programas sofisticados. A principal ferramenta utilizada nas fraudes --que em muito se parecem com o golpe do bilhete premiado-- são boas histórias que convencem os internautas a "obedecer" os piratas virtuais.

Curiosidade "empurra" internautas para os golpes virtuais
A mensagem chega à caixa de e-mail com o nome de um remetente desconhecido. No texto, geralmente cheio de erros de português, o internauta diz ter saudades do tempo da escola e de toda a turma, sem especificar qualquer nome. Quando as memórias já estão longe, surge a proposta irrecusável: "clique aqui para ver meu antigo álbum de fotos".
Pronto. Quando o internauta segue a sugestão, com a intenção de lembrar dos velhos tempos, instala involuntariamente em seu computador um programa que pode desativar softwares de segurança, apagar arquivos ou até roubar as informações do micro --agora infectado.
Para fisgar as vítimas, piratas virtuais partem do princípio que elas caem nos golpes motivadas principalmente por quatro fatores: curiosidade, carência, intenção de levar vantagem ou pura desinformação.
Com isso em mente, pessoas mal-intencionadas se dedicam à criação de falsas mensagens que sugerem o reencontro de velhos amigos, fazem acusações ao destinatário, divulgam notícias bombásticas, revelam informações que trarão lucro fácil ou pedem dados para um recadastramento importante. As táticas podem até parecer ingênuas, mas, se não trouxessem resultados, já teriam sido descartadas --o que definitivamente ainda não aconteceu.
"As principais vítimas destes golpes são as pessoas que estão começando agora a navegar na internet, ou aquelas que não têm a malícia do uso da informática", afirma José Antunes, gerente de engenharia de sistemas da empresa de segurança McAfee.
Sempre alerta
É necessário algum tempo de experiência on-line e muita informação para o usuário ficar realmente atento à parte ruim do universo virtual. Ainda assim, pessoas familiarizadas com a rede --e, teoricamente, menos suscetíveis às fraudes virtuais-- nunca devem desdenhar daqueles que acreditam nos textos fraudulentos. Isso porque, no dia da bobeira ou em um momento de distração, o link oferecido naquela mensagem esquisita pode fazer todo sentido.
O importante é estar devidamente protegido com soluções de segurança e ficar sempre alerta, já que cuidados simples podem evitar grande parte dos golpes. O usuário não deve se considerar um sortudo ao receber um e-mail para a seleção do próximo Big Brother Brasil, por exemplo, se ele nem se cadastrou no site do programa.
"Os problemas não devem ser uma desculpa para as pessoas deixarem de usar a internet. Ela veio para revolucionar a forma como interagimos e, por isso, deve ser usada em sua plenitude", afirma Otávio Luiz Artur, diretor do IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações). "Para isso, basta tomar alguns cuidados [no universo digital], assim como fazemos em nosso dia-a-dia [universo real]", continua.

Veja como funcionam os golpes virtuais mais comuns:
Phishing Scam
O que é: Esta técnica permite que piratas virtuais roubem informações da máquina da vítima. O principal objetivo é utilizar esses dados em transações financeiras, sem o consentimento do titular da conta corrente, por exemplo.
Como acontece: Para instalar os programas espiões no computador das vítimas, os piratas oferecem links via e-mail ou sugerem visitas a sites maliciosos. O sucesso da estratégia está ligado ao poder de persuasão das mensagens --quanto melhor a história, maiores as chances de o usuário "obedecer" o pirata.
Exemplo: O usuário recebe uma mensagem falsa do site de relacionamentos Orkut. Segundo o texto, o internauta pode perder sua conta porque teve "um comportamento inadequado". Para saber quais as acusações, ele deve clicar em um link --esta ação faz com que ele baixe involuntariamente um software malicioso em seu PC, infectando a máquina.
Preenchimento de cadastros
O que é: Uma versão simplificada do phishing scam. Com ela, os piratas virtuais não roubam informações com o uso de programas espiões; os dados são passados "espontaneamente" pelos internautas.
Como acontece: Os criminosos escrevem textos como se fossem funcionários de uma empresa --geralmente bem conhecida-- e pedem que o internauta atualize os dados de seu cadastro. Ao enviar as informações para a "empresa", a vítima passa os dados diretamente para os piratas.
Exemplo: O falso e-mail chega em nome do banco do internauta (às vezes, por pura coincidência). A "instituição" afirma estar atualizando seus cadastros e pede as informações financeiras de seus clientes --futuramente, elas são utilizadas em transações indevidas.
Fraude de Antecipação de Pagamentos
O que é: Essa estratégia é a mais simples, pois não requer o uso de softwares ou outras ferramentas tecnológicas, além do e-mail. O objetivo dos piratas é convencer as vítimas a enviar ou depositar dinheiro para os golpistas.
Como acontece: A pessoa mal-intencionada cria uma boa história e pede dinheiro à vítima em potencial (geralmente o depósito é feito na conta corrente de laranjas). A tática é a versão digitalizada do golpe do bilhete premiado.
Exemplo: A tática mais famosa é a que envolve a herança de um milionário da Nigéria. O internauta é convidado a atuar como intermediário de uma transferência de valores milionários e, para isso, será muito bem recompensado. Antes, no entanto, ele deve contribuir com uma quantia que, teoricamente, seria usada nas despesas de transferência de fundos e advogados.

Aprenda a se proteger dos golpistas da internet
É fato: os internautas se preocupam menos com a segurança de seus computadores do que deveriam. Seja por preguiça, falta de tempo ou desinformação, muitos deles ignoram cuidados básicos que os expõem às ações de piratas virtuais.
Prova disso é a aparição do vírus Netsky.P, identificado no início de 2004, no ranking das pragas mais ativas de 2005. Se os internautas realmente atualizassem seus programas de segurança --que protegem contra o Netsky.P desde março de 2004--, a praga teria sumido poucos meses após ser criada.

Veja algumas dicas para se proteger contra os golpistas:
-- Instale antivírus no computador e faça atualizações semanais.
-- Mantenha seu navegador sempre atualizado.
-- Nunca clique em links ou visite sites sugeridos em e-mails.
-- Nunca envie informações sigilosas via e-mail ou mensagens instantâneas.
-- Troque regularmente as senhas utilizadas em transações financeiras.
-- Crie um e-mail apenas para se cadastrar em sites. Se você receber mensagens de "velhos amigos" ou do seu banco neste endereço, desconfie.
-- Parta do princípio de que dinheiro não vem fácil e pense duas vezes antes de aceitar propostas "incríveis" recebidas pela internet.
Se você acha que seu micro foi invadido:
-- Deixe de acessar serviços de banco on-line e fazer compras pela web até resolver o problema.
-- Rode uma verificação do antivírus atualizado em toda a máquina. Desta forma é possível encontrar a praga e, em alguns casos, removê-la.
-- Monitore regularmente suas movimentações financeiras.
-- Denuncie o golpe ao Procon.
-- Caso perceba movimentações estranhas na sua conta corrente, entre em contato com o banco e peça orientações. O mesmo vale para operadoras de cartão de crédito.
-- As vítimas de crimes virtuais devem sempre procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência.

PROCON ALERTA SOBRE MENSAGENS DE EMAILS

Tendo em vista as diversas reclamações chegadas neste Órgão Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor, a respeito dos denominados “emails maliciosos”, que disseminam vírus, que captam dados sigilosos dos usuários ou causam algum dano na máquina, nos dados, ou na privacidade das informações, o Procon resolveu fazer um alerta aos consumidores e fornecer algumas dicas sobre o assunto:
1) Grandes empresas NÃO usam correspondência do tipo corrente. A Microsoft e a AOL NÃO estão oferecendo US$ 245 a cada repasse de e-mail, e a Ericsson NÃO está doando celulares de graça.
2) A AMBEV e a NESTLÉ NÃO estão dando kits gratuitos para quem repassar e-mails e mandar confirmação para o endereço indicado.
3) A MTV NÃO lhe dará o direito de ficar nos bastidores se você remeter correspondência a um monte de gente.
4) NÃO é porque alguém escreveu, quatro degraus anteriores da pirâmide, que é verdade (observe, é mais uma mera mentira).
5) NÃO existe uma organização de ladrões de fígado. Ninguém está acordando numa banheira cheia de gelo, mesmo se um amigo jurar que isto aconteceu ao primo do amigo dele.
6) Se o(s) último(s) desastre (s) envolvendo foguetes da NASA espalharam partículas de plutônio sobre a Costa Leste Americana, você acha realmente que esta informação chegaria ao público por mail?
7) NÃO existem os vírus "Good Times", "Bad Times", "Sapinhos Budweiser" etc. Na verdade, você NUNCA, mas NUNCA mesmo, deve reenviar qualquer e-mail alertando sobre vírus antes de primeiro confirmar se um site confiável de uma companhia real, como por exemplo HYPERLINK "http://www.symantec.com.br"www.symantec.com.br o tenha identificado.
8) Corte aqueles quilômetros de cabeçalhos dos e-mails.
9) Existem mulheres que estão realmente sofrendo no Afeganistão, e as finanças de diversas empresas filantrópicas estão vulneráveis, mas reenviar um e-mail NÃO ajudará esta causa. Se você quiser ajudar, procure seu deputado, a Anistia Internacional ou a Cruz Vermelha. E-mails "os abaixo-assinado" geralmente são falsos, e nada significam para quem detém o poder para fazer alguma coisa sobre o que está sendo denunciado. São meios de obter endereços eletrônicos.
10) NÃO existe nenhum projeto para ser votado no Congresso que reduzirá a área da Floresta Amazônica em 50%; e nem para deixar de cobrar pedágio; portanto NÃO perca tempo nem "pague mico" assinando e repassando aqueles furiosos abaixo-assinados de protesto, ou comunicando este tipo de coisa.
11) Você NÃO vai morrer nem ter azar no amor se arrebentar uma corrente. Sejamos inteligentes e recusemos esse tipo imbecil de ajudar hackers e spammers (propagandas)
12) Escrever um e-mail ou enviar qualquer coisa pela Internet é fácil... NÃO acredite automaticamente em tudo. Observe o texto, reflita, analise tudo isto antes de repassar aos amigos.
13) Quando nós recebemos mensagens pedindo ajuda para alguém, com alguma foto comovente, NÃO repasse apenas "pra fazer a sua parte", pode haver alguém cheio de má intenção, por trás deste e-mail. Verifique a veracidade das informações, afinal, próximo de sua casa, há sempre alguém carente que você poderá ajudar, se esta for sua opção de vida.
14) Cuidado! Muito cuidado com mensagens-lista de dados de pessoas, que cada um vai assinando, colocando seus endereços e telefones reais, repassando... Podem facilmente serem utilizados por assaltantes, seqüestradores, etc.
15) Quando reenviarem mensagens, retirem os nomes e e-mails das pessoas por onde os e-mails já passaram (BASTA SELECIONAR OS PARÁGRAFOS COM O MOUSE E DEPOIS APERTAR A TECLA DELETE): tem programas rodando na Internet para "pegar" tudo que tiver antes e depois de um "@". Isso é vendido para Spamers, que muitas vezes espalham vírus.
16) Quando for mandar uma msg para mais de uma pessoa, não envie com o "Para" nem com o "Cc", envie com o "Cco" (carbon copy ocult) ou "Bbc" (blind copy), que não vai aparecer o endereço eletrônico de nenhum destinatário. Tire também o [Fw] ou [En].

INFORMATIVO A RESPEITO DE MUDANÇAS NA TELEFONIA FIXA

1) As regras de tarifação por minuto entrarão em vigor no Estado de Goiás;
Operadora Brasil Telecom: capital e municípios de 6 de julho a 31 de julho;
Operadora CTBC- municípios- a partir de 30 de maio;
Operadora GVT- não tem mudanças pois já opera em minutos.

2) Os consumidores receberão informações sobre a data de alteração da forma de cobrança de suas ligações locais de fixo para fixo nas duas faturas que antecedem a conversão em sua localidade.

3) Qualquer dúvida sobre a conversão, deve o consumidor entrar em contato com sua operadora.

4) Se a operadora não informar a data de alteração da forma de cobrança de suas ligações locais, o consumidor deve comunicar o fato ao PROCON-151 ou a ANATEL-0800332001, para assegurar seu direito de escolha.

5) Para a mudança de tarifação não há necessidade de mudança do número do telefone.

6) Os planos em pulso serão totalmente substituídos por planos de minutos. Se o consumidor não escolher nenhum plano até o final da implementação, será enquadrado no plano básico em minutos. Caso opte posteriormente por migrar para o alternativo (PASOO), o consumidor poderá fazê-lo sem ônus.

7) O horário reduzido continuará a existir.
De 0h às 6h em dias de semana;
Aos sábados de 0h às 6h e das 14h às 24h;
Domingos e feriados nacionais de 0h às 24h.

8) No plano básico, no horário reduzido é cobrado um valor por chamada atendida equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

9) No plano alternativo-PASOO, no horário reduzido, cobra-se uma tarifa de completamento de chamada equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

10) O consumidor poderá optar entre os planos de oferta obrigatória (básico e PASOO) e aqueles ofertados individualmente pelas operadoras. Caso não faça nenhuma opção até 31 de julho, automaticamente será migrado para o plano básico.

11) As chamadas realizadas para provedores de internet discada serão consideradas como ligações locais.

12) Para os planos de oferta obrigatória (básico e PASOO) não é permitida a cobrança de taxa de adesão. Para planos oferecidos pela operadora pode ser cobrada taxa de adesão (entrada), porém, não podem ser cobradas na saída (desvinculação).

13) O consumidor que ficou inerte e foi incluído automaticamente no plano básico, bem como aquele que aderiu ao PASOO, pode mudar de plano a qualquer momento, quantas vezes quiser e sem pagar nenhuma taxa para adesão. Porém, se houver optado por plano oferecido pela operadora, não há previsão desse direito.

14) A mudança de pulso para minuto não implica em alteração tarifária, contudo, as tarifas serão reajustadas automaticamente nos meses de junho e julho, de acordo com a previsão no contrato de concessão das operadoras.

15) Para a conta vir detalhada, basta que o consumidor peça para sua operadora uma única vez. O detalhamento só poderá ser cobrado quando for solicitada a 2ª via, desde que comprovada a entrega da 1ª via ao usuário.

16) Se for solicitado detalhamento de conta cujo vencimento já tiver ocorrido há mais de 120 dias da solicitação, poderá ser cobrada.

17) Para comparar entre o plano básico e o alternativo - PASOO, a partir da solicitação, a operadora terá 5 dias úteis para entregar o comparativo. Não será cobrada taxa pela emissão.

Procon orienta sobre veículos flex

Proprietários de automóveis bicombustível ou flex, carros movidos a álcool hidratado ou gasolina, encontram grande dúvida na hora de escolher qual combustível é mais econômico. O Procon-GO considera que um critério essencial nessa questão é a relação de preço entre os dois produtos. Segundo pesquisa de preços, esses valores variam de posto para posto, de cidade para cidade e de Estado para Estado.
A relação média de equilíbrio de preços é de 70%. Isso significa toda vez que o preço do álcool for maior que 70% do que o preço da gasolina, vale mais a pena economicamente optar pela gasolina. Para calcular esse índice, inicialmente é preciso dividir um preço pelo outro e, posteriormente, multiplicar o resultado por 100 para achar o valor em percentual. Considerando o álcool de R$1,69 por litro e gasolina R$2,40 por litro, a relação será menor que 70%, é melhor usar o álcool. Agora, se o álcool estiver acima de R$1,69, é mais barato para o dono do carro flex utilizar gasolina. E agora se o preço da gasolina for de R$2,60 e o álcool R$1,90? Qual escolher? O raciocínio é o mesmo. Neste exemplo em pauta, não compensa usar o álcool, pois o consumidor gastará mais. O aconselhável é que ele faça esse cálculo toda vez que for abastecer seu carro, orienta o Procon-GO.
Técnicos do órgão sugerem outra forma mais simplificada para saber qual opção é mais econômica. O cálculo é multiplicar o preço da gasolina por 0,7 e comparar o resultado dessa multiplicação com o valor do álcool comercializado pelo posto. Aparentemente o álcool é mais barato do que a gasolina. Mas a explicação é simples. O álcool consome mais do que a gasolina porque é menos energético. Assim, para o automóvel percorrer uma mesma distância é necessário um volume maior de álcool. No final das contas, ainda que o preço do litro do álcool seja inferior, o consumidor pode acabar gastando mais.
De modo geral, os testes revelam que um carro popular percorre 13 km com um litro de gasolina, enquanto anda apenas 9km com um litro de álcool. Daí a relação de 70%. Contudo varia de carro para carro. Portanto, é indicado que o proprietário verifique o consumo do seu veículo testando 100% álcool e 100% gasolina. Ele mesmo encontrará a relação ideal para seu carro. Mas os 70% significa uma boa aproximação, um seguro ponto de partida.
Atualmente no Brasil, a cada dez carros comercializados, sete pertencem à categoria fex. Essa proporção, no ano passado, era apenas de duas unidades.

Objetivos do Procon

I - a viabilização da implementação e da execução da política estadual de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação das ações de entidades e órgãos públicos estaduais e municipais que desempenham atividades relacionadas à defesa do consumidor;

II - a fiscalização e o controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade de bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, na forma da legislação pertinente;

III - a promoção de estudos e pesquisas que possibilitem ao Estado o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, de proteção ao consumidor;

IV - a informação, a conscientização e a motivação do consumidor por meio das cartilhas, manuais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de comunicação de massa, bem como pela realização de campanhas, palestras, debates, feiras e iniciativas correlatas;

V - o incentivo, por meio de programas e projetos especiais, à formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelas entidades e órgãos públicos municipais;

VI - a adoção de medidas que possibilitem a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que aprovou o Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2181, de 21 de março de 1997 e demais legislação pertinente;

VII - a coordenação e a execução das atividades de recebimento, análise e encaminhamento de consultas, reclamações, denúncias e recomendações concernentes às relações de consumo;

VIII - o cadastramento de reclamações fundamentadas formuladas por consumidor contra fornecedores de produtos e serviços, procedendo a sua divulgação, nos termos dos arts. 22 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes da violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

IX - o encaminhamento aos órgãos competentes de questões que versem sobre relações de consumo que não possam ser solucionadas administrativamente;

X - a solicitação do concurso do Ministério Público para fins de adoção de medidas judiciais;

XI - o ajuizamento de ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, definidos no Art. 81 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, alteradas pela Lei Federal n.º 8.884, de 11 de junho de 1994;

XII - a solicitação de concurso de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção ao consumidor, bem como o auxilio na fiscalização das questões relativas a preços, abastecimento, qualidade e segurança de bens e serviços;

XIII - a coordenação do processo de municipalização do sistema de defesa do consumidor, mediante a prestação de assistência técnica aos órgãos e entidades envolvidos;

XIV - a solicitação à Polícia Judiciária para instauração de inquéritos policiais para a apreciação de delitos contra consumidores, nos termos da legislação vigente;

XV - o intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais visando o aprimoramento da defesa do consumidor;

XVI - o fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses dos consumidores;

XVII - o desempenho de outras atividades correlatas.

A defesa do consumidor

A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que mesmo de forma tímida acenavam para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações ".....Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser esperar pelo conserto, o capitão não é obrigado ao seu sustento; salvo se o passageiro não encontrar outro navio em que comodamente se possa transportar, ou o preço da nova passagem exceder o da primeira, na proporção da viagem andada." (art.631 "in fine"). O Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também já estabelecia critérios de responsabilidade do fornecedor "...... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra."

Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.

O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.

A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).

Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores. Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a CAMMESP - Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São Paulo.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Bibliografia

· Arquivos do Centro de Documentação da Fundação Procon
· Abrindo a Empresa Para o Consumidor - Maria Lúcia Zülzke – Qualitymark Editora/97
· Manual de Direitos do Consumidor - José Geraldo Brito Filomeno – Editora Atlas/91
· Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Comentado pelos autores do anteprojeto – Editora Forense Universitária/92
· Entrevistas pessoais
· Livro Procon – 25 anos