sexta-feira, 23 de julho de 2010

INFORMATIVO A RESPEITO DE MUDANÇAS NA TELEFONIA FIXA

1) As regras de tarifação por minuto entrarão em vigor no Estado de Goiás;
Operadora Brasil Telecom: capital e municípios de 6 de julho a 31 de julho;
Operadora CTBC- municípios- a partir de 30 de maio;
Operadora GVT- não tem mudanças pois já opera em minutos.

2) Os consumidores receberão informações sobre a data de alteração da forma de cobrança de suas ligações locais de fixo para fixo nas duas faturas que antecedem a conversão em sua localidade.

3) Qualquer dúvida sobre a conversão, deve o consumidor entrar em contato com sua operadora.

4) Se a operadora não informar a data de alteração da forma de cobrança de suas ligações locais, o consumidor deve comunicar o fato ao PROCON-151 ou a ANATEL-0800332001, para assegurar seu direito de escolha.

5) Para a mudança de tarifação não há necessidade de mudança do número do telefone.

6) Os planos em pulso serão totalmente substituídos por planos de minutos. Se o consumidor não escolher nenhum plano até o final da implementação, será enquadrado no plano básico em minutos. Caso opte posteriormente por migrar para o alternativo (PASOO), o consumidor poderá fazê-lo sem ônus.

7) O horário reduzido continuará a existir.
De 0h às 6h em dias de semana;
Aos sábados de 0h às 6h e das 14h às 24h;
Domingos e feriados nacionais de 0h às 24h.

8) No plano básico, no horário reduzido é cobrado um valor por chamada atendida equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

9) No plano alternativo-PASOO, no horário reduzido, cobra-se uma tarifa de completamento de chamada equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

10) O consumidor poderá optar entre os planos de oferta obrigatória (básico e PASOO) e aqueles ofertados individualmente pelas operadoras. Caso não faça nenhuma opção até 31 de julho, automaticamente será migrado para o plano básico.

11) As chamadas realizadas para provedores de internet discada serão consideradas como ligações locais.

12) Para os planos de oferta obrigatória (básico e PASOO) não é permitida a cobrança de taxa de adesão. Para planos oferecidos pela operadora pode ser cobrada taxa de adesão (entrada), porém, não podem ser cobradas na saída (desvinculação).

13) O consumidor que ficou inerte e foi incluído automaticamente no plano básico, bem como aquele que aderiu ao PASOO, pode mudar de plano a qualquer momento, quantas vezes quiser e sem pagar nenhuma taxa para adesão. Porém, se houver optado por plano oferecido pela operadora, não há previsão desse direito.

14) A mudança de pulso para minuto não implica em alteração tarifária, contudo, as tarifas serão reajustadas automaticamente nos meses de junho e julho, de acordo com a previsão no contrato de concessão das operadoras.

15) Para a conta vir detalhada, basta que o consumidor peça para sua operadora uma única vez. O detalhamento só poderá ser cobrado quando for solicitada a 2ª via, desde que comprovada a entrega da 1ª via ao usuário.

16) Se for solicitado detalhamento de conta cujo vencimento já tiver ocorrido há mais de 120 dias da solicitação, poderá ser cobrada.

17) Para comparar entre o plano básico e o alternativo - PASOO, a partir da solicitação, a operadora terá 5 dias úteis para entregar o comparativo. Não será cobrada taxa pela emissão.

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