sexta-feira, 23 de julho de 2010

Reclamações PROCON

Este espaço é reservado para esclarecer dúvidas relativas à relação de consumo. Aqui, você consumidor pode buscar o auxílio deste órgão estadual de proteção e defesa do consumidor para conhecer e fazer valer os seus direitos. De igual forma, os fornecedores também podem buscar orientações para, ao comercializar seus produtos ou prestar serviços, cumprirem os comandos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Ressaltamos que no Procon/GO as reclamações só podem ser formalizadas pessoalmente. Desta forma, se quiser instaurar algum procedimento, procure uma das unidades de atendimento do PROCON/GO.

Lembre-se que para formalizar a sua reclamação o consumidor deve estar munido de toda documentação pertinente (documentos pessoais, nota fiscal de compra, termos de garantia, ordens de serviço, contrato, faturas se for o caso, etc.). Após a análise da documentação, um de nossos atendentes verificará se o caso se resolve neste órgão e, caso não seja, lhe dará o encaminhamento correto.

Se o consumidor residir no interior do Estado e não puder comparecer em qualquer dos postos de atendimento do Procon/GO, deverá verificar se há Procon na sua cidade. Se não, poderá buscar o auxílio do Ministério Público ou do próprio Poder Judiciário.

Em caso de demandas de cálculos (dúvidas sobre taxas de juros, liquidação antecipada do débito, etc.), se quiser, o Procon pode fazer o cálculo, mas se o consumidor entende que os juros cobrados são abusivos e deseja questioná-los, deve procurar o Poder Judiciário, pois não podemos determinar abusividade ou não de juros, apenas um juiz tem poder para isso. Ressaltamos que, no Poder Judiciário, o juiz pode ou não aceitar o cálculo feito pelo Procon. Os cálculos só podem ser elaborados na sede do órgão.

Verificando qualquer prática abusiva, que fira as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, denuncie por meio do número de telefone 151.

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